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Cuidado!!!
Há relatos da existência de maus profissionais no mercado,que usam de meios de comunicação como: televisão, jornais, sites e etc. Com intuito de se esconder na profissão para observar hábitos familiares de rotina como horários em que a casa se encontra a disposição para que possam realizar roubos, ou crimes piores. Ao contratar um adestrador certifique-se que ele tenha referências que possam comprovar que ele é realmente um bom profissional. Esses cuidados darão tranqüilidade para a inicialização da educação do seu companheiro bem como segurança para sua família.
Maus tratos de animais Art. 32 da lei ambiental: Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados nativos ou exóticos. Pena_ Detenção, de três meses a um ano, e multa.
" É PROIBIDO ANDAR COM CÃO DE GUARDA SEM EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA." LEI ESTADUAL - 16.301
Art.33- O condutor de animal é obrigado a recolher dejeto depositado em logradouro público pelo animal, mesmo que esteja sem guia ou coleira.
" O RECOLHIMENTO DE DEJETO SERÁ FEITO PELO CONDUTOR DO ANIMAL, QUE UTILIZARÁ SACO DE LIXO, A SER FECHADO E DEPOSITADO EM LIXEIRA."
Sgt: Hilarion
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Prestação de serviço diferenciada para empresas que contam com serviço de vigilância humana e desejam melhorar a segurança patrimonial com o auxilio de cães de guarda. Dispomos de uma equipe treinada e qualificada com experiência, habilidade e de confiança para atuar diretamente neste setor. Oferecendo para sua empresa mais segurança e tranquilidade.A combinação de cães e homens agregam excelentes resultados na redução dos índices de riscos. A combinação é uma solução de segurança, mais eficaz. Como por exemplo, uma empresa poderá ter seu patrimônio protegido internamente pelo cão, trabalhando ostensivamente. Pressupõe-se que homem treinado e o animal formariam uma equipe eficaz, pois mesmo em situações de grande estresse e perigo a tranqüilidade seria mantida.
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